Associados do Windsurf Portugal Club.

Podem ser associados do WPC todos os indivíduos interessados na prática desportiva, em especial a prancha à vela e o seu fomento, que se compreende pela criação e manutenção em actividade de escolas de aprendizagem e aperfeiçoamento da prancha à vela, criar condições de apoio à prática desportiva dos associados, apoiar a presença dos associados nas competições organizadas por outras colectividades ou entidades, organizar provas de competição e que a lei o permita.
Direitos dos associados do Windsurf Portugal Club.
São direitos de todos os
associados, eleger e ser eleitos e assistir ás
assembleias-gerais, receber o relatório e
contas, circulares, convocatórias e outras
publicações do WPC, participar nas actividades
do WPC, propor a admissão de novos associados ou
a sua expulsão, contribuir, através das vias
estatutárias e regulamentares previstas, para a
prossecução dos objectivos do clube, gozar das
regalias e dos serviços proporcionados pelo
clube aos seus associados.
Deveres dos associados do Windsurf Portugal Club.
São deveres dos associados, respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes do WPC, contribuir para o funcionamento do clube através do regular pagamento da quota anual, acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes, contribuir para a difusão, a coesão, o dinamismo e a actividade do WPC, exercer os cargos para que foram eleitos com honestidade, competência e empenho.
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Associados do Windsurf Portugal Club
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